Símbolos religiosos. Ter ou não ter? Eis a questão.

Por Rachel Munhoz


A mídia nacional tem noticiado há algumas semanas uma ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a retirada dos crucifixos dos órgãos públicos. A Justiça indeferiu a liminar do MPF no último dia 20. Porém, com a volta da polêmica do Estado Laico x Religiosidade, o Blog do Carmo resolveu ouvir algumas pessoas da nossa comunidade sobre o tema.

Em Santos, alguns órgãos públicos mantêm crucifixos em seus prédios. Um exemplo é o salão nobre da Câmara Municipal, na Praça Mauá, onde os funcionários questionados a respeito não demonstraram ver o símbolo religioso como um problema.

“Não me sinto ofendida, mas por que ter?”, questionou a Redatora Publicitária Juliana Rebelo Marques. Agnóstica, ela que afirma que o País já passou da fase de misturar a religião com lei, por isso também é contra a permanência de crucifixos. Do mesmo lado da questão, está a Organização não Governamental (ONG) “Brasil para Todos”, que desde 2005, criou uma campanha pedindo a retirada de símbolos religiosos de locais públicos. Em seu site www.brasilparatodos.org, a ONG divulga que “A iniciativa se baseia no princípio da separação Igreja-Estado, expresso no artigo 19 da Constituição, e argumenta que a presença de símbolos religiosos em locais públicos põe em xeque a neutralidade religiosa do Estado, fere o princípio da igualdade entre os cidadãos e traz discriminação”.

Já o Químico e católico Ilídio Ldzdrieviez Antonio conta ter ficado muito impressionado com tanta intolerância religiosa e diz que o posicionamento acarreta em uma falta de respeito pelas crenças dos demais.

No Convento do Carmo, Frei Lino afirma que a polêmica criada mais parece uma confusão. “Na opinião que me cabe, falta uma compreensão do valor dos símbolos religiosos que, para a identidade laica, quer significar a história que a própria civilidade produz. Tirar os símbolos nada mais é do que esconder ou possibilitar o esquecimento da própria formação cultural religiosa da população”, afirmou o frei, lembrando ainda o fato de que o dia da fundação da cidade de Santos é comemorado com uma missa solene.

Apesar da complexidade dos aspectos questionados, a juíza que negou o pedido do MPF apontou, na decisão, que o Estado laico não deve ser entendido como uma instituição anti-religiosa ou anticlerical. Ela afirma que a liberdade de crença, de culto e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico e não como oposição a ele. Assim sendo, “a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos", argumentou.

2 Comments:

  1. Silvia Mastrolorenzo said...
    estoy muy agradecida de recibir en mi casa vuestro blog y hacerles llegar mis saludos al frei Lino y a todos y un "parabens" a una gran colaboradora vuestra , Marlene. Besos a todos y sigan adelante!!
    Rejane said...
    Que chique esse blog, gente. Tem até comentário em espanhol. Ficou muito boa a matéria, parabéns!

Post a Comment